Sindelpar informa:
Férias Coletivas
24/12/18 ao dia 13/01/19.
Carta de oposição a Contribuição Sindical:
Encaminhar a carta original pelo correio. Ou pessoalmente.
Nome completo assinatura e registro. Ate dia 21/12/18
Rua Ebano Pereira, 44 conj 405
80.410-240 Centro de Curitiba -Pr
Novas Assembleias!!!!!!!
07/11 Realeza 09:00
07/11 Usina Salto de Caxias 11:15
07/11 Dois Vizinhos 13:30
08/11 Francisco Beltrão 08:00
08/11 Chopinzinho 11:00
08/11 Quedas do Iguaçu 14:00
09/11 Pato Branco Cond 09:00
09/11 Pato Branco SE 11:00
05/nov | ARAUCÁRIA | 08:00 |
05/nov | LAPA | 10:00 |
05/nov | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | 17:00 |
05/nov | GUARAPUAVA | 08:30 |
05/nov | FOZ DO AREIA | 13:00 |
05/nov | SEGREDO | 15:30 |
06/nov | LARANJEIRAS DO SUL | 08:00 |
06/nov | MANDIRITUBA | 08:30 |
06/nov | FAZ. RIO GRANDE | 11:30 |
06/nov | GUARAITUBA | 17:00 |
07/nov | PINHAIS | 08:30 |
07/nov | ALM. TAMANDARÉ | 13:00 |
12/nov | IRATI | 08:00 |
12/nov | UNIÃO DA VITÓRIA | 13:00 |
12/nov | SÃO MATEUS DO SUL | 17:00 |
12/nov | ANTONINA | 08:30 |
12/nov | AG GPS | 10:00 |
12/nov | PARANAGUÁ | 13:00 |
13/nov | PITANGA | 08:00 |
13/nov | CASTRO | 13:00 |
13/nov | TELEMACO | 17:00 |
13/nov | MATINHOS | 08:30 |
13/nov | GUARATUBA | 10:00 |
13/nov | PONTAL DO PR | 13:00 |
VOTAÇÃO ENCERRADA!!!!
SIM
1200 VOTOS
31,07%
NÃO
2641 VOTOS
68,38%
BRANCO
01 VOTO
0,03%
ABSTENÇÃO
14 VOTOS
0,36 %
PARABÉNS!!!!
AOS ELETRICISTAS
Sem o seu trabalho não teríamos uma vida confortável.
Agradecemos aos cuidados diários, esforços e dedicação de cada um, e a vontade de fazer acontecer.
Há uma força motriz mais poderosa que o vapor, a eletricidade e a energia atômica: a vontade.
Locais para votação do ACT 2018/2019
09/out
ARAUCÁRIA 08:00hrs
FAZ. RIO GRANDE 13:00hrs
10/out
PINHAIS 08:30hrs
ALM. TAMANDARÉ 13:00hrs
GUARAITUBA 17:00hrs
10/out
ANTONINA 08:30
GPS 10:30
PARANAGUA 13:00
11/OUT
CASTRO 13:00
TEL. BORBA 17:00
15/out
MATINHOS 08:30
GUARATUBA 10:30
PONTAL PR 13:00
15/OUT
FCO. BELTRÃO 08:00
PATO BRANCO 11:00
PATO BRANCO SE 13:30
15/out
IRATI 08:00
UNIÃO DA VITÓRIA 13:00
SÃO MATEUS DO SUL 17:00
15/out
MATINHOS 08:30
GUARATUBA 10:30
PONTAL PR 13:00
16/out
MANDIRITUBA 08:30
LAPA 11:30
16/out
GUARAPUAVA 08:30
FOZ DO AREIA 13:00
SEGREDO 16:00
16/OUT
Dois Vizinhos 08:30
Salto Caxias 10:30
Realeza 13:30
17/OUT
LARANJEIRAS 17:00
CAMPANHA UNIFICADA SALARIAL COPEL 2018
EIXO DE PAUTA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SEÇÃO I CLÁUSULAS INERENTES AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO CLÁUSULA 1 – MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS ANTERIORES A Copel manterá todas as conquistas dos trabalhadores constantes em acordos coletivos e normas internas editadas anteriormente ao presente instrumento. CLÁUSULA 2 – GARANTIA DE EMPREGO A Copel garantirá o emprego de seus funcionários, ficando impedida de realizar dispensas sem justa causa ou arbitrárias, respeitando, desta forma, o artigo 37 da Constituição Federal. CLÁUSULA 3 – REUNIÕES PERIÓDICAS DE AVALIAÇÃO DO ACT A Copel manterá o calendário de reuniões periódicas com as Entidades Sindicais, nos meses de março e junho de 2019, para avaliações e deliberações de diversos assuntos de interesse coletivo das categorias representadas. CLÁUSULA 4 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A Copel descontará dos representados, em favor do sindicato, a título de custeio da campanha salarial, os valores deliberados e aprovados nas assembleias gerais extraordinárias de cada entidade. CLÁUSULA 5 – FUNDO ASSISTENCIAL A Copel repassará aos sindicatos, conforme a respectiva representação e base territorial, o valor correspondente a dois trinta avos (2/30) da remuneração do mês de outubro de 2016 dos representados, a título de Fundo Assistencial Sindical, que foi aprovado em assembleias pelos trabalhadores. Sendo que o pagamento deste, em beneficio ao trabalhador, substituirá a Contribuição Assistencial. § único:As entidades sindicais se comprometem a não descontar de seus representados, valores referentes à taxa assistencial sindical de custeio da campanha salarial, contribuição assistencial ou contribuição confederativa. CLÁUSULA 6 – MULTA Fica convencionado desde já que o descumprimento de qualquer cláusula deste acordo implicará em multa de R$ 500,00 (quinhentos Reais) por empregado, por cláusula descumprida e por mês de descumprimento, que reverterá em favor do empregado prejudicado. CLÁUSULA 7 – VIGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá sua vigência no período compreendido entre 1º de outubro de 2018 e 30 de setembro de 2019. SEÇÃO II CLÁUSULAS ECONÔMICAS CLÁUSULA 8 – REAJUSTE SALARIAL A partir de 1º de outubro de 2018, a Copel fará a correção salarial pelo índice de 5 % (cinco por cento). § único: Não serão compensados os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem como as equiparações salariais determinadas por sentença transitada em julgado. CLÁUSULA 9 – ABONO SALARIAL Será pago a título de abono, o valor equivalente a 2,0 (duas) remunerações individuais do empregado, acrescido do valor fixo de R$ 6.000,00 (seis mil reais). § único: O pagamento do referido abono salarial será realizado juntamente com o credito do salário mensal. CLÁUSULA 10 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Pagamento de auxílio alimentação no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais a todos os empregados, inclusive uma parcela adicional no mês de dezembro, na forma de 13ª (décima terceira) parcela. CLÁUSULA 11 – VALE LANCHE A partir de 1º de outubro de 2018, a Copel reajustará o vale lanche para o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). CLÁUSULA 12 – AUXÍLIO CRECHE Em atenção ao Princípio de nº 6 do Pacto Global do qual a Copel é signatária, e ao disciplinado no artigo 389, § 1º, da CLT, a empresa pagará a todos os empregados, a título de auxílio creche, sem natureza salarial, o valor mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por dependente na idade entre 7 (sete) e 72(setenta e dois) meses. CLÁUSULA 13 – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA A Copel concederá aos empregados com deficiências e/ou dependentes com deficiência, a título de beneficio social, sem natureza salarial, o valor mensal de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), incluindo a 13ª parcela. § 1º: Os valores que não tenham cobertura integral através do plano assistencial de saúde serão pagos integralmente pela Copel mediante as comprovações apresentadas. § 2º: Para estes empregados e/ou dependentes, exames e medicamentos solicitados por profissional de saúde credenciado serão pagos integralmente pela Copel. § 3º: O reembolso dos valores gastos na aquisição de próteses, órteses e aparelhos auditivos, aos empregados e seus dependentes, será de 100% (cem por cento). CLÁUSULA 14 – AUXÍLIO EDUCAÇÃO A Copel pagará a seus empregados matriculados em curso técnico de nível médio, curso superior ou curso de pós-graduação em instituições particulares de ensino, auxílio educação sem natureza salarial correspondente a 100% (cem por cento) do valor da respectiva mensalidade. § 1º: A utilização dos dois créditos do auxílio educação será de escolha exclusiva do empregado. § 2°: A Copel concederá liberação aos empregados usuários do Auxílio – Educação, para participação em estágio escolar curricular obrigatório ou pós-graduação, quando estes coincidirem com o horário.
Novidade do Sindelpar para você!
O Sindelpar acaba de firmar um convênio que você vai amar! Agora, os associados e representados do Sindelpar tem super vantagens para aproveitar o Acquapark em Araucária, um dos melhores parques aquáticos do estado.
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Participe, concorra e divirta-se!
Sorteio dia 04/09/2018
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Resultado do ACT 2017/2018 Copel.
Proposta foi aprovada.
SIM | NÃO | BRANCO | NULO | ABSTENÇÃO |
3085 | 835 | 14 | 11 | 10 |
78,00% | 21,11% | 0,35% | 0,28% | 0,25% |
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Votação
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