Notícias

Sindelpar informa:

Férias Coletivas

24/12/18 ao dia 13/01/19.

 

 

Carta de oposição a Contribuição Sindical:

 

Encaminhar a carta original pelo correio. Ou pessoalmente.

Nome completo assinatura e registro. Ate dia 21/12/18

Rua Ebano Pereira, 44 conj 405

80.410-240 Centro de Curitiba -Pr

 

 

Novas Assembleias!!!!!!!

07/11          Realeza                                               09:00

07/11          Usina Salto de Caxias                      11:15

07/11          Dois Vizinhos                                     13:30

 

08/11          Francisco Beltrão                               08:00

08/11           Chopinzinho                                       11:00

08/11           Quedas do Iguaçu                              14:00

 

09/11           Pato Branco Cond                              09:00

09/11           Pato Branco SE                                   11:00

 

05/nov ARAUCÁRIA 08:00
05/nov LAPA 10:00
05/nov SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 17:00
05/nov GUARAPUAVA 08:30
05/nov FOZ DO AREIA 13:00
05/nov SEGREDO 15:30
06/nov LARANJEIRAS DO SUL 08:00
06/nov MANDIRITUBA 08:30
06/nov FAZ. RIO GRANDE 11:30
06/nov GUARAITUBA 17:00
07/nov PINHAIS 08:30
07/nov ALM. TAMANDARÉ 13:00
12/nov IRATI 08:00
12/nov UNIÃO DA VITÓRIA 13:00
12/nov SÃO MATEUS DO SUL 17:00
12/nov ANTONINA 08:30
12/nov AG GPS 10:00
12/nov PARANAGUÁ 13:00
13/nov PITANGA 08:00
13/nov CASTRO 13:00
13/nov TELEMACO 17:00
13/nov MATINHOS 08:30
13/nov GUARATUBA 10:00
13/nov PONTAL DO PR 13:00

 

 

 

 

VOTAÇÃO ENCERRADA!!!!

SIM

1200 VOTOS

31,07%

NÃO

2641 VOTOS

68,38%

BRANCO

01 VOTO

0,03%

ABSTENÇÃO

14 VOTOS

0,36 %

 

 

 

 

PARABÉNS!!!!

 

AOS ELETRICISTAS

Sem o seu trabalho não teríamos uma vida confortável.

Agradecemos aos cuidados diários, esforços e dedicação de cada um, e a vontade de fazer acontecer.

 

 

Há uma força motriz mais poderosa que o vapor, a eletricidade e a energia atômica: a vontade.

Albert Einstein

 

Locais para votação do ACT 2018/2019

09/out

ARAUCÁRIA            08:00hrs
FAZ. RIO GRANDE 13:00hrs

10/out

PINHAIS                   08:30hrs
ALM. TAMANDARÉ 13:00hrs
GUARAITUBA          17:00hrs

10/out

ANTONINA               08:30

GPS                              10:30

PARANAGUA             13:00

11/OUT

CASTRO                       13:00

TEL. BORBA                17:00

 

15/out

MATINHOS      08:30

GUARATUBA   10:30

PONTAL PR      13:00

15/OUT

FCO. BELTRÃO             08:00

PATO BRANCO              11:00

PATO BRANCO  SE      13:30

 

15/out

IRATI 08:00
UNIÃO DA VITÓRIA 13:00
SÃO MATEUS DO SUL 17:00

15/out

MATINHOS 08:30
GUARATUBA 10:30
PONTAL PR 13:00

16/out

MANDIRITUBA 08:30
LAPA 11:30

16/out

GUARAPUAVA 08:30
FOZ DO AREIA 13:00
SEGREDO 16:00

 

16/OUT

Dois Vizinhos                   08:30

Salto Caxias                      10:30

Realeza                              13:30

 

17/OUT

LARANJEIRAS 17:00

 

 

 

 

CAMPANHA UNIFICADA SALARIAL COPEL 2018

 

EIXO DE PAUTA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SEÇÃO I CLÁUSULAS INERENTES AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO CLÁUSULA 1 – MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS ANTERIORES A Copel manterá todas as conquistas dos trabalhadores constantes em acordos coletivos e normas internas editadas anteriormente ao presente instrumento. CLÁUSULA 2 – GARANTIA DE EMPREGO A Copel garantirá o emprego de seus funcionários, ficando impedida de realizar dispensas sem justa causa ou arbitrárias, respeitando, desta forma, o artigo 37 da Constituição Federal. CLÁUSULA 3 – REUNIÕES PERIÓDICAS DE AVALIAÇÃO DO ACT A Copel manterá o calendário de reuniões periódicas com as Entidades Sindicais, nos meses de março e junho de 2019, para avaliações e deliberações de diversos assuntos de interesse coletivo das categorias representadas. CLÁUSULA 4 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A Copel descontará dos representados, em favor do sindicato, a título de custeio da campanha salarial, os valores deliberados e aprovados nas assembleias gerais extraordinárias de cada entidade. CLÁUSULA 5 – FUNDO ASSISTENCIAL A Copel repassará aos sindicatos, conforme a respectiva representação e base territorial, o valor correspondente a dois trinta avos (2/30) da remuneração do mês de outubro de 2016 dos representados, a título de Fundo Assistencial Sindical, que foi aprovado em assembleias pelos trabalhadores. Sendo que o pagamento deste, em beneficio ao trabalhador, substituirá a Contribuição Assistencial. § único:As entidades sindicais se comprometem a não descontar de seus representados, valores referentes à taxa assistencial sindical de custeio da campanha salarial, contribuição assistencial ou contribuição confederativa. CLÁUSULA 6 – MULTA Fica convencionado desde já que o descumprimento de qualquer cláusula deste acordo implicará em multa de R$ 500,00 (quinhentos Reais) por empregado, por cláusula descumprida e por mês de descumprimento, que reverterá em favor do empregado prejudicado. CLÁUSULA 7 – VIGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá sua vigência no período compreendido entre 1º de outubro de 2018 e 30 de setembro de 2019. SEÇÃO II CLÁUSULAS ECONÔMICAS CLÁUSULA 8 – REAJUSTE SALARIAL A partir de 1º de outubro de 2018, a Copel fará a correção salarial pelo índice de 5 % (cinco por cento). § único: Não serão compensados os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem como as equiparações salariais determinadas por sentença transitada em julgado. CLÁUSULA 9 – ABONO SALARIAL Será pago a título de abono, o valor equivalente a 2,0 (duas) remunerações individuais do empregado, acrescido do valor fixo de R$ 6.000,00 (seis mil reais). § único: O pagamento do referido abono salarial será realizado juntamente com o credito do salário mensal. CLÁUSULA 10 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Pagamento de auxílio alimentação no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais a todos os empregados, inclusive uma parcela adicional no mês de dezembro, na forma de 13ª (décima terceira) parcela. CLÁUSULA 11 – VALE LANCHE A partir de 1º de outubro de 2018, a Copel reajustará o vale lanche para o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). CLÁUSULA 12 – AUXÍLIO CRECHE Em atenção ao Princípio de nº 6 do Pacto Global do qual a Copel é signatária, e ao disciplinado no artigo 389, § 1º, da CLT, a empresa pagará a todos os empregados, a título de auxílio creche, sem natureza salarial, o valor mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por dependente na idade entre 7 (sete) e 72(setenta e dois) meses. CLÁUSULA 13 – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA A Copel concederá aos empregados com deficiências e/ou dependentes com deficiência, a título de beneficio social, sem natureza salarial, o valor mensal de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), incluindo a 13ª parcela. § 1º: Os valores que não tenham cobertura integral através do plano assistencial de saúde serão pagos integralmente pela Copel mediante as comprovações apresentadas. § 2º: Para estes empregados e/ou dependentes, exames e medicamentos solicitados por profissional de saúde credenciado serão pagos integralmente pela Copel. § 3º: O reembolso dos valores gastos na aquisição de próteses, órteses e aparelhos auditivos, aos empregados e seus dependentes, será de 100% (cem por cento). CLÁUSULA 14 – AUXÍLIO EDUCAÇÃO A Copel pagará a seus empregados matriculados em curso técnico de nível médio, curso superior ou curso de pós-graduação em instituições particulares de ensino, auxílio educação sem natureza salarial correspondente a 100% (cem por cento) do valor da respectiva mensalidade. § 1º: A utilização dos dois créditos do auxílio educação será de escolha exclusiva do empregado. § 2°: A Copel concederá liberação aos empregados usuários do Auxílio – Educação, para participação em estágio escolar curricular obrigatório ou pós-graduação, quando estes coincidirem com o horário.

 

 

Novidade do Sindelpar para você!

O Sindelpar acaba de firmar um convênio que você vai amar! Agora, os associados e representados do Sindelpar tem super vantagens para aproveitar o Acquapark em Araucária, um dos melhores parques aquáticos do estado.

São descontos incríveis e, pra começar a diversão, a promoção “Tire seu feriado do sério”: curta a página do Sindelpar no Facebook, curta o post da promoção e marque, nos comentários, alguém que você queira que aproveite o 7 de Setembro junto com você.

Aí é só esperar o sorteio! Você pode ganhar dois passaportes gratuitos para aproveitar um dos dias do feriadão no Acquapark.

Participe, concorra e divirta-se!

Sorteio dia 04/09/2018

Conheça o Acquapark: https://www.araucariapark.com.br/

 

Resultado do ACT 2017/2018 Copel.

 

Proposta foi aprovada.

SIM NÃO BRANCO NULO ABSTENÇÃO
3085 835 14 11 10
78,00% 21,11% 0,35% 0,28% 0,25%

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Votação

 

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