CSMEC INFORMA
O ano de 2020 não cansa de trazer surpresas difíceis para lidarmos. Como já é de conhecimento das bases, o governador apresentou um decreto (o 657/2020 e o PLC 19/2020) que atacam direitos e conquistas históricas dos trabalhadores.
— O Decreto 657/20, altera a forma de pagamento da PLR, retirando o cálculo do montante da PLR pelos dividendos: significa que o dinheiro da venda de ativos da Copel, como a recente privatização da Copel Telecom) será destinado aos acionistas e ao caixa da empresa. Por outro lado, acaba o limitador de 25% pago aos acionistas, dando a possibilidade de alcançarmos valores maiores de PLR.
— No PLC 19/20, aprovado hoje ( 15/12 ) pela Assembleia Legislativa, a granada escondida no bolso (como falaria o sinistro Paulo Guedes, outro inimigo notório dos trabalhadores) é a sutileza, no artigo 9o, de retirar a obrigatoriedade do pagamento linear da PLR, unilateralmente e sem discussão nenhuma com as categorias. Se não há mais tal obrigatoriedade, não precisa ser um gênio para perceber que os critérios de distribuição tendem a tornarem-se bastante arbitrários. —
Os sindicatos consideram que, contra ações deste tipo, é preciso estabelecer diálogo com a empresa e elaborar novas estratégias na defesa de trabalhadores e trabalhadoras. Isto está sendo feito buscando garantir a manutenção dos acordos atuais e já negociados com a Copel e também acionamos nossas assessorias jurídicas, assim como estamos em conversação com diversos parlamentares (de partidos de oposição e também da base do governo) para mobilizar o máximo de apoios na defesa do direito dos copelianos e copelianas.
Além disso, os sindicatos entendem, que precisamos garantir o cumprimento do acordo 2021 e 2022 da PLR já devidamente aprovado pela categoria, e para isso buscar os ajustes negociais necessários para manter os valores atualmente praticados e principalmente garantir o efetivo pagamento da PLR nos anos de 2022 e 2023 , dentro dos termos negociados, inclusive com a manutenção da distribuição linear. É na defesa dos SEUS direitos que iremos mobilizar todos os recursos e estratégias.
Em tempo, informamos que a PLR 2020, com pagamento em 2021 não sofre os efeitos do decreto e a revogação da lei da linearidade.