A Revisão do FGTS, que começou a ser julgada pelo STF a partir do dia 20/04/2023, consiste na troca da TR como índice de correção do FGTS para outro índice INPC, IPCA ou qualquer outro que se entenda cabível. Se o Supremo acatar a revisão dos índices, milhares de brasileiros que trabalharam com carteira assinada de 1999 a 2013 poderão ter valores do fundo revistos.
Todo trabalhador que resgatou total ou parcialmente o saldo das contas a partir de 1999 até os dias atuais tem direito à revisão.
É possível ainda entrar com a ação de revisão? Alguns acreditam que apenas os que tiverem entrado com a ação de revisão até a data do julgamento poderão ser beneficiados em caso de o STF entender que o índice de correção deva ser trocado.
No entanto, há uma ação civil publica que tramita na Justiça Federal no Rio Grande do Sul, desde 2014, que poderá beneficiar a todos os assalariados.
Há os que acreditam que o STF não julgará a favor dos trabalhadores pelo impacto que isso causaria nas finanças do Estado, assim como há os que acreditam que pode ser modificado o índice de correção, porém apenas a partir do julgamento sem efeito retroativo.
Portanto, é possível ainda entrar com a ação. Mas deve-se estar ciente de que há riscos.
Um dos riscos é a sucumbência, caso não seja deferida a gratuidade da justiça, o autor deverá arcar com os honorários do advogado da parte contrária, no caso a Caixa Econômica Federal, e as custas processuais.
Caso tenham interesse em entrar com a ação saibam que para os trabalhadores filiados ao SINDELPAR não haverá custo algum e para os não filiados será cobrada a taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Documentos necessários para entrar com a ação: Procuração, Declaração de Hipossuficiência, último holerite, cópia da carteira de trabalho, cópia carteira de identidade, cópia do CPF, comprovante de endereço e extratos dos FGTS posteriores a 1999.