ESCLARECIMENTO SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DOS ELETRICITÁRIOS – TEMA 1450 STF

Muitos trabalhadores da categoria têm dúvidas sobre a recente discussão no STF envolvendo aposentadoria especial dos eletricitários.

O Tema 1450 do STF trata especificamente da possibilidade de reconhecimento de atividade especial para trabalhadores expostos à eletricidade, especialmente acima de 250 volts.

O ponto mais importante é que o STF decidiu NÃO reconhecer repercussão geral no Tema 1450. Na prática, isso significa que o Supremo entendeu que a discussão não é constitucional, mas sim matéria de interpretação da legislação previdenciária.

Com isso:

• NÃO houve decisão do STF retirando o direito dos eletricitários;

• os processos NÃO ficam suspensos no país;

• continua valendo o entendimento do STJ (Tema 534), favorável aos eletricitários;

• permanece possível reconhecer atividade especial por exposição à eletricidade, inclusive após 1997, desde que haja prova técnica adequada.

Hoje, a principal regra prática para o trabalhador é:

ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA (até 13/11/2019):
O reconhecimento do tempo especial continua sendo possível judicialmente para eletricitários expostos de forma habitual e permanente à eletricidade, normalmente acima de 250 volts.

Nesse período, os tribunais seguem aplicando o Tema 534 do STJ, que reconhece o direito à aposentadoria especial mesmo após a retirada da eletricidade dos decretos previdenciários em 1997.

APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA (EC 103/2019):
A situação ficou mais difícil, porque a Constituição passou a restringir o reconhecimento de atividades especiais baseadas apenas em periculosidade.

Por isso, o INSS normalmente nega administrativamente esses pedidos.

Mesmo assim, ainda existem discussões judiciais importantes buscando manter o direito dos eletricitários também após a reforma.

O que passa a ser fundamental:
• PPP corretamente preenchido;
• LTCAT detalhado;
• comprovação da exposição habitual e permanente;
• descrição das atividades com risco elétrico;
• documentação técnica da empresa.

Importante esclarecer que o Tema 1450 NÃO acabou com a aposentadoria especial dos eletricitários.

Na prática, a decisão acabou fortalecendo o entendimento do STJ, mantendo abertas as ações judiciais da categoria.

O sindicato segue acompanhando as decisões dos tribunais e orientando os trabalhadores sobre seus direitos previdenciários.