Muitos trabalhadores da categoria têm dúvidas sobre a recente discussão no STF envolvendo aposentadoria especial dos eletricitários.
O Tema 1450 do STF trata especificamente da possibilidade de reconhecimento de atividade especial para trabalhadores expostos à eletricidade, especialmente acima de 250 volts.
O ponto mais importante é que o STF decidiu NÃO reconhecer repercussão geral no Tema 1450. Na prática, isso significa que o Supremo entendeu que a discussão não é constitucional, mas sim matéria de interpretação da legislação previdenciária.
Com isso:
• NÃO houve decisão do STF retirando o direito dos eletricitários;
• os processos NÃO ficam suspensos no país;
• continua valendo o entendimento do STJ (Tema 534), favorável aos eletricitários;
• permanece possível reconhecer atividade especial por exposição à eletricidade, inclusive após 1997, desde que haja prova técnica adequada.
Hoje, a principal regra prática para o trabalhador é:
ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA (até 13/11/2019):
O reconhecimento do tempo especial continua sendo possível judicialmente para eletricitários expostos de forma habitual e permanente à eletricidade, normalmente acima de 250 volts.
Nesse período, os tribunais seguem aplicando o Tema 534 do STJ, que reconhece o direito à aposentadoria especial mesmo após a retirada da eletricidade dos decretos previdenciários em 1997.
APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA (EC 103/2019):
A situação ficou mais difícil, porque a Constituição passou a restringir o reconhecimento de atividades especiais baseadas apenas em periculosidade.
Por isso, o INSS normalmente nega administrativamente esses pedidos.
Mesmo assim, ainda existem discussões judiciais importantes buscando manter o direito dos eletricitários também após a reforma.
O que passa a ser fundamental:
• PPP corretamente preenchido;
• LTCAT detalhado;
• comprovação da exposição habitual e permanente;
• descrição das atividades com risco elétrico;
• documentação técnica da empresa.
Importante esclarecer que o Tema 1450 NÃO acabou com a aposentadoria especial dos eletricitários.
Na prática, a decisão acabou fortalecendo o entendimento do STJ, mantendo abertas as ações judiciais da categoria.
O sindicato segue acompanhando as decisões dos tribunais e orientando os trabalhadores sobre seus direitos previdenciários.
