Ação coletiva de tíquete alimentação do Sindelpar em Araucária.
Copel entrou com recurso ordinário para julgamento.
Autos n. 0000038-28.2014.5.09.0654, da 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA/PR.
Horas in itinere e adicional de horas extras.
Número do Processo: 0000610-38.2018.5.09.0041
Órgão Julgador: 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
https://pje.trt9.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaProcesso/Detalhe/listProcessoCompleto.seam?id=c55b3a35b0d2d19a53d81e8acf51b74679a0056352b2b54b524fdbc14279b17091f647728962209f081ded2722d65155
Audiência Inicial dia 19/11/18 as 14:00hrs
Sobreaviso e reflexo em horas extras e DSR.
AIRR 2768000.46.2009.5.09.0014
Recurso de revista impetrado pela Copel. Para julgamento o ministro Emmanoel Pereira em Brasilia DF.
http://www.tst.jus.br/processos-do-tst