ACT 2020/2022 Copel: o que está sendo votado?

CSMEC e CSEC INFORMAM

Neste processo de votação da nova proposta de Acordo Coletivo, os coletivos sindicais consideram importante transmitir à base toda a informação necessária para a tomada de decisão de cada trabalhadora e trabalhador. Por isso, apresentamos hoje uma síntese dos pontos que estão em votação, quais as propostas da categoria e da empresa e o que será decidido na semana que vem.

Pergunta 1: O que está sendo votado na semana que vem?
Resposta: A nova proposta de ACT negociada com a Copel, que inclui a deliberação sobre todas as cláusulas que compõem o acordo.

Pergunta 2: No que esta proposta é diferente da proposta anterior já votada?
Resposta: A empresa ofereceu um reajuste nos valores do abono salarial para este ano e para o próximo. A empresa subiu a oferta de abono para 0,4 rem + R$ 4.850,00 fixos em 2020 e 0,2 rem + R$ 4.200,00 fixos em 2021.

Pergunta 3: O que este ACT tem de igual ao ACT anterior?
Resposta: A empresa acatou a manutenção de todas as cláusulas do ACT 2019/2020 conforme a pauta dos trabalhadores aprovada nas assembleias. As cláusulas abaixo foram atendidas sem alteração no texto.
• Cláusula 2 – Abrangência
• Cláusula 4 – Descontos específicos no salário do empregado
• Cláusula 5 – Descontos diversos em favor dos sindicatos
• Cláusula 6 – Data de pagamento de salários
• Cláusula 7 – Valor Líquido mensal
• Cláusula 8 – Manutenção da renda do empregado reabilitado
• Cláusula 9 – Antecipação do 13° salário
• Cláusula 11 – Remuneração das Horas Extras Extraordinárias
• Cláusula 12 – Adicional Noturno
• Cláusula 13 – Insalubridade
• Cláusula 14 – Adicional de Penosidade
• Cláusula 19 – Assistência Jurídica
• Cláusula 20 – Regras para dispensa de Empregados
• Cláusula 21 – Mobilidade de pessoal
• Cláusula 22 – Manutenção do Quadro Funcional
• Cláusula 23 – Jornada Semanal Legal
• Cláusula 24 – Regras de redução de jornada e salário
• Cláusula 25 – Ausência Abonada Mediante Reposição de Horas Extraordinárias
• Cláusula 26 – Compensação do expediente mediante folga
• Cláusula 27 – Sistema de Registro de Ponto
• Cláusula 28 – Férias
• Cláusula 30 – Adiantamento de Férias
• Cláusula 31 – Licença Nojo
• Cláusula 32 – Licença Maternidade e Paternidade
• Cláusula 33 – Licença para acompanhamento de dependentes
• Cláusula 34 – Licença para Trabalhadoras Vítimas de Violência Doméstica
• Cláusula 35 – Liberação de Dirigente Sindical
• Cláusula 36 – Taxa Assistencial
• Cláusula 37 – Reuniões Quadrimestrais
• Cláusula 38 – Manutenção do Patrocínio da Copel à Fundação Copel
• Cláusula 39 – Alíquota do Plano Previdenciário da Fundação Copel
• Cláusula 40 – Multa

Pergunta 4: Quais foram as cláusulas alteradas nesta negociação em relação à do ano passado?
Resposta: A pauta dos trabalhadores propunha a ampliação da vigência do acordo para dois anos (Cláusula 1), visando a garantia de manutenção de todas as conquistas diante do cenário da recessão econômica e da pandemia de COVID-19 e foi aceito pela empresa. Além disso, foi proposto o reajuste pela inflação medida entre 01/10/2019 a 30/09/2020 para o primeiro ano e entre 01/10/2020 e 30/09/2021 para o segundo ano do ACT em TODAS as cláusulas econômicas abaixo:.

• Cláusula 3 – Reajuste Salarial
• Cláusula 15 – Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT – Auxílio alimentação e vale-lanche.
• Cláusula 17 – Auxílio Educação
• Cláusula 18 – Pessoas com Deficiência
• Cláusula 29 – Abono de Férias

Pergunta 5: Por que o auxílio Creche não terá reajuste neste ACT?
Resposta: Não foi possível chegar a um acordo sobre este tema pois há ações judiciais de algumas entidades sindicais correndo no Tribunal Regional do Trabalho que pede a ampliação do pagamento deste benefício também para os trabalhadores que tenham filhos em idade de creche. Assim, caso haja ganho dos sindicatos na ação, isto geraria um passivo trabalhista imediato à Copel, que deveria repassar o valor aos trabalhadores. Para não aumentar o valor do passivo, a empresa não fará reajuste neste benefício.

Pergunta 6: Onde confiro o texto das cláusulas do ACT anterior? Por que não colocar o texto todo neste comunicado?
Resposta: Acesse o site de seu sindicato ou peça uma cópia à sua entidade sindical. E quanto a colocar tudo aqui, você leria o textão ou passaria batido?

Abraços a todas e todos. Boa votação!