Cinco notas sobre a MP 927/2020

por Lawrence Mello. Professor de Direito do Trabalho (UP).

*1. Suspensão contratual por acordo individual (art. 2º)*
A MP permite a suspensão do contrato de trabalho, por acordo individual. Leia-se: por imposição do empregador, pois o empregado terá receio de ser demitido se não aceitar.

*2. Diminuição de 25% do salário, sem diminuição da jornada (art. 1º, § único)*
A situação atual passa a ser considerada “hipótese de força maior”. Assim, aplica-se o art. 503 da CLT, segundo o qual é lícita a redução do salário em até 25%, sem redução da jornada de trabalho (ainda que remota).

*3. Suspensão da maior parte da fiscalização do trabalho (art. 31)*
A MP determina que a ação dos Auditores Fiscais do Trabalho será apenas orientadora, exceto para situações específicas e muito graves. Desse modo, impede multas e outros tipos de ação do Estado contra o autoritarismo da empresa.

*4. Presunção de inocência às empresas (art. 29)*
A MP estabelece que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados acidentes de trabalho, exceto mediante comprovação do nexo causal. Assim, mesmo que o empregador tenha mantido o trabalho presencial até agora e, por conseguinte, exposto trabalhadoras/es ao vírus, será dos empregados o ônus da prova em eventual ajuizamento de reclamatória trabalhista.

*5. Regulação do teletrabalho pela empresa (art. 4º).*
A MP aprofunda a possibilidade de autoritarismo patronal, ao determinar que o empregador poderá, “a seu critério”, adotar o regime de teletrabalho. Pela CLT, na redação do art. 75-C dada pela contrarreforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017), tal adoção deveria ser acordada entre empregado e empregador. Passa a ser uma escolha livre patronal.

Em resumo, esta MP poderia ser denominada “todo o poder às empresas”. O Estado legitima a violência e prioriza o lucro, em detrimento da vida, em um nível até então desconhecido do ponto de vista da regulação do trabalho no país.

É uma medida muito grave, na contramão das recomendações de quarentena e ampliação da proteção social para o período, adotadas por diversos países. Sem salário, as pessoas precisarão sair de casa para conseguir algum sustento material. Como “achatar a curva” da pandemia nessas condições? Em algum momento, a vida da população importou para este governo?