Dia 6: A empresa fez a proposta. Ouvi-la e entende-la não significa aceitar.

Durante todos esses dias ouvimos os argumentos da empresa, entendemos suas limitações e seus entraves legais, mas o nosso papel como defensores dos interesses das trabalhadoras e trabalhadores da Copel é contestar e buscar evoluir, independente das situações que se apresentarem.

 

Os sindicatos consideram que qualquer proposta que não possa ser entendida como um ganho de direitos da classe trabalhadora não pode sequer ser considerada plausível. Somos absolutamente CONTRA qualquer retirada de benefícios e, apesar da empresa apresentar uma proposta indenizatória que busca minimizar perdas, entendemos que chegou o momento de ouvir a voz dos trabalhadores

 

A decisão de apresentar a proposta da empresa à base se dá pelo fato de que respeitamos o direito dos trabalhadores e trabalhadoras em ter sua voz ouvida no processo e, em nome da transparência, deixarmos bem claro a todos e todas o andamento da negociação até agora.

 

A proposta insiste no fim do abono salarial e o 1/3 extra do abono de férias, ainda que apresente um mecanismo visto como compensatório.

 

A empresa tem direito de fazer a proposta, os sindicatos o direito de fazer suas observações em mesa a respeito, assim como os trabalhadores tem direito de se pronunciar sobre isso.

 

O que os sindicatos lutam é para que VOCÊ tenha ganhos financeiros e de direitos. A decisão por aprovar ou não É SUA.

 

Compareça às assembleias e converse com os representantes da sua entidade sindical para tirar todas as dúvidas. Estaremos preparados para ajudar VOCÊ a decidir da forma que achar mais segura e vantajosa para você.

 

Os sindicatos devem divulgar o cronograma de assembleias até a próxima segunda, dia 30 de setembro.

 

O PODER DE DECISÃO É DA CATEGORIA!

 

 

 

Conheça a proposta

VIGÊNCIA DO ACT por DOIS ANOS

REAJUSTE PELO INPC anual (previsto em 3,18% neste ano) para os salários, Auxílio Alimentação, Vale Lanche, Auxílio PCD.
AUXÍLIO EDUCAÇÃO com reajuste pelo INPC, porém com uma alteração na norma para que os cursos sejam autorizados pela COPEL de acordo com a atividade do empregado e o interesse da empresa;

SEM REAJUSTE no Auxílio Creche.

 

ABONO INDENIZATÓRIO com valor variável e proporcional ao tempo que o empregado ainda terá de serviço, como se este vendesse antecipadamente o segundo terço de férias à empresa. Os valores individuais serão disponibilizados pela empresa via Notes.

 

O pagamento seria feito em duas partes: 2/3 do valor após a aprovação e o 1/3 restante em fevereiro, sem incidência de Imposto de Renda.

 

 

E o PDI?

 

A empresa apresentou as linhas gerais de funcionamento do Plano de Desligamento Incentivado, que será feito em duas etapas: a primeira para quem tem mais de 55 anos de idade mais 25 anos de Copel e a segunda para qualquer trabalhador ou trabalhadora da empresa que se interessar. Assim que os sindicatos receberem a minuta, ela será disponibilizada para quem desejar consultar.