Liminar garante trabalho remoto aos trabalhadores e impede corte de luz pela Copel

A juíza do trabalho Samanta Roder proferiu liminar favorável ao pedido do Sindelpar e dos demais sindicatos que representam as eletricitárias e eletricitários exigindo medidas de proteção mais eficazes por parte da Copel aos seus funcionários.
Dentre as medidas, a ampliação do trabalho remoto a TODAS as atividades não-essenciais, com obrigação da empresa em informar quais seriam as atividades essenciais para que seja implementado rodízio para sua manutenção. Além disso, obriga a empresa a fornecer equipamentos e insumos de segurança para que as trabalhadoras e trabalhadores possam se proteger da possibilidade de contaminação.
E – MUITO IMPORTANTE – a liminar PROÍBE por ora o desligamento do fornecimento de energia elétrica, visto, nas palavras da juíza, ser uma medida que “na atual conjuntura, ofende o princípio da dignidade da pessoa humana”.
Enquanto alguns consideram que podem morrer 5 ou 7 mil pessoas desde que os negócios não sejam prejudicados, ou que essa “gripinha” é desculpa para ferrar ainda mais a população, o Sindelpar parabeniza a juiza pela decisão.

Confira a íntegra da liminar:

LIMINAR COPEL – COVID-19.pdf