Reforma da Previdência cria alíquota extra para servidores públicos

As mudanças devem valer para trabalhadores da iniciativa privada e para servidores públicos da União e dos estados, mas os militares terão um projeto de lei à parte. O ponto em comum entre todas as categorias é a exigência de uma idade mínima para aposentadoria.

Para sustentar a ideia de corte de privilégios, Bolsonaro deve propor um reajuste nas alíquotas de contribuição dos servidores, que deve passar de 11% para 14% (isso inclui o seu salário, copeliano). Também pode ser incluído um dispositivo  para permitir que governos estaduais criem uma alíquota extra de até 8%, a depender da situação específica de cada ente  e do valor da remuneração.

O governo também deve limitar a concessão de benefícios aos servidores. Quem entrou no serviço público depois de 2003 só deve ter direito à integralidade (aposentadoria com o último salário) e paridade (reajustes iguais aos dos trabalhadores da ativa) caso se aposente após completar a idade mínima definida, de 65 anos (homens) e 62 (mulheres).

A idade mínima para aposentadoria foi um dos primeiros itens sobre os quais o governo bateu o martelo. Homens só poderão se aposentar quando completarem 65 anos e mulheres, 62. A regra valerá tanto para iniciativa privada quanto para servidores públicos. Assim que a reforma for aprovada, a exigência será de 60/56 anos e aumentará seis meses a cada ano — em 2021, será de 61/57; em 2023, de 62/58; e assim por diante, até chegar aos 65/62 em 2031.

Há outras duas opções de transição. Uma prevê que, se a pessoa estiver a dois anos ou menos de completar os 35/30 anos exigidos para aposentadoria por tempo de contribuição (que deixará de existir), pague um pedágio de 50% sobre esse tempo. Ou seja, quem estiver a um ano de completar a exigência trabalhará por mais seis meses, mas não precisará completar a idade mínima. Também incidirá o fator previdenciário, que diminui o valor do benefício.

A terceira alternativa é o sistema de pontos, que já existe, mas passará a ser uma exigência para quem escolher essa transição. Nesse caso, será possível se aposentar quando a soma da idade com o tempo de contribuição chegar a, pelo menos, 86/96 (mulheres/homens), em 2019. A pontuação aumentará todos os anos, até chegar a 100/105, em 2033. Depois disso, a única possibilidade de aposentadoria será pela idade mínima, que já será de 65/62 ao fim do período de transição.

Correio Brasiliense, com comentários da AscomSindelpar