Cinco notas sobre a MP 927/2020
por Lawrence Mello. Professor de Direito do Trabalho (UP). *1. Suspensão contratual por acordo individual (art. 2º)* A MP permite a suspensão do contrato de trabalho, por acordo individual. Leia-se: por imposição do empregador, pois o empregado terá receio de ser demitido se não aceitar. *2. Diminuição de 25% do 50
